STJ — 998378
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26684858d61b7ffddb4f4ee89f02d1dba595e8f8087f56c32ce98ea62d0e4532
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de
tráfico de drogas e associação para o tráfico, e negando o pedido
de substituição por prisão domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante, acusada de tráfico de drogas, deve ser substituída por
prisão domiciliar, considerando que é mãe de uma criança de quatro
anos de idade.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta da agravante, evidenciada pelas circunstâncias da prática
delitiva, incluindo a habitualidade e a periculosidade da agente,
justificando a necessidade de segregação para garantia da ordem
pública.
4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível,
pois a prática do delito de tráfico de drogas ocorreu na presença
do filho menor, dentro da residência, expondo a criança a riscos, o
que configura situação excepcionalíssima que impede a concessão do
benefício.
5. A existência de condições pessoais favoráveis, como ser mãe de
criança menor, não é suficiente para desconstituir a custódia
cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão
preventiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta e a exposição
de menor a riscos justificam a manutenção da prisão preventiva. 2.
A substituição por prisão domiciliar não é cabível em casos de
tráfico de drogas praticado na presença de menor, dentro da
residência.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 313, 318 e 318-A.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 874.767/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de
tráfico de drogas e associação para o tráfico, e negando o pedido
de substituição por prisão domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante, acusada de tráfico de drogas, deve ser substituída por
prisão domiciliar, considerando que é mãe de uma criança de quatro
anos de idade.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta da agravante, evidenciada pelas circunstâncias da prática
delitiva, incluindo a habitualidade e a periculosidade da agente,
justificando a necessidade de segregação para garantia da ordem
pública.
4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível,
pois a prática do delito de tráfico de drogas ocorreu na presença
do filho menor, dentro da residência, expondo a criança a riscos, o
que configura situação excepcionalíssima que impede a concessão do
benefício.
5. A existência de condições pessoais favoráveis, como ser mãe de
criança menor, não é suficiente para desconstituir a custódia
cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão
preventiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta e a exposição
de menor a riscos justificam a manutenção da prisão preventiva. 2.
A substituição por prisão domiciliar não é cabível em casos de
tráfico de drogas praticado na presença de menor, dentro da
residência.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 313, 318 e 318-A.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 874.767/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 874767>>-SP, <<AgRg no RHC 192110>>-BA
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - FILHO MENOR DE
12 ANOS - TRAFICÂNCIA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 853611>>-SP, <<AgRg no HC 675930>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00313 ART:0318A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1032720 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
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- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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