STJ — 2879984
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8f8c0ce5126267e4076bd93823e83109261ace258932a0c06a1fae1b7e9ee88
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. OCORRÊNCIA REFORMA DO JULGADO.
REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
PARTE, NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que o art. 508 do NCPC positiva a
eficácia preclusiva da coisa julgada e o princípio do dedutível e
do deduzido. Dessa forma, uma vez que tenha ocorrido o trânsito em
julgado, atua a eficácia preclusiva da coisa julgada, a apanhar
todos os argumentos relevantes que poderiam ter sido deduzidos no
decorrer da demanda, prestando-se a garantir a intangibilidade da
coisa julgada nos exatos limites em que se formou.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2178076 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3162626 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2239119 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.915.139 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.954.458 do STJ: plano de saúde e reajuste por faixa etária — Citação da mesma norma
- REsp 1.966.033 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 1.969.425 do STJ: planta comunitária de telefonia (pct) — Citação da mesma norma
- REsp 1.990.562 do STJ: nulidade da fiança — Citação da mesma norma
- REsp 1.998.094 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.000.438 do STJ: limites da coisa julgada — Citação da mesma norma
- REsp 2.036.979 do STJ: processual civil e civil — Citação da mesma norma