STJ — 718567
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bfdada12163b55134ef1c1573a204143e6fc7ebb887ae1000aba200ec23ed8d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- A Terceira Seção, no julgamento do EAREsp 221.999/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, estabeleceu a tese de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem ser a medida socialmente recomendável.
- No caso, tendo em vista o considerável valor da res furtiva, de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a aproximadamente 21% do salário mínimo vigente à época (ano de 2017 - R$ 937,00), e o fato de que "o acusado possui anotações, inclusive por crime de furto", demonstrando habitualidade delitiva, não se verifica ilegalidade a ser sanada, constrangimento ou teratologia, uma vez que o acórdão está em total conformidade com a jurisprudência deste STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 971142 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2187713 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1014247 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Celular roubado e conta esvaziada: como contestar no banco — Citação da mesma norma
- Golpe do falso benefício: INSS, FGTS e conta gov.br invadida — Citação da mesma norma
- Golpe do falso comprador: link de frete que rouba o vendedor — Citação da mesma norma
- Golpe da mão fantasma: acesso remoto e conta esvaziada — Citação da mesma norma
- Furtaram meu bem: o que fazer além do boletim — Citação da mesma norma
- Furto ou roubo: a diferença que muda o caso — Citação da mesma norma
- Crime hediondo: o que é e quais efeitos tem — Citação da mesma norma
- Tema 1087 do STJ: Furto (art. 155) — Citação da mesma norma