STJ — 713148

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2022-08-09Data da publicação: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05019a82856ea6f35431acdab75669eca155167e82ea4a023bd84d6854fc2d38

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000821200
Número de registro na fonte
202104000242
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 713148 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 05019a82856ea6f35431acdab75669eca155167e82ea4a023bd84d6854fc2d38. SHA-256 do comentário: 25fb9f383e76a08ac8bfd69e1fc602e43d155a90bad20b1156af4c7640aac678.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 05019a82856ea6f35431acdab75669eca155167e82ea4a023bd84d6854fc2d38
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 05019a82856ea6f35431acdab75669eca155167e82ea4a023bd84d6854fc2d38
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 506,05 G DE COCAÍNA E 28,21 G DE MACONHA. POSSIBILIDADE DE CONHECER ILEGALIDADES FLAGRANTES NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. ANÁLISE DOSIMÉTRICA FEITA COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NO ACÓRDÃO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA TANTO PARA AUMENTAR A REPRIMENDA-BASE QUANTO PARA AFASTAR O REDUTOR (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. REDUTOR AFASTADO COM BASE TAMBÉM EM INQUÉRITOS POLICIAIS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 506,05 G DE COCAÍNA E 28,21 G DE MACONHA. POSSIBILIDADE DE CONHECER ILEGALIDADES FLAGRANTES NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. ANÁLISE DOSIMÉTRICA FEITA COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NO ACÓRDÃO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA TANTO PARA AUMENTAR A REPRIMENDA-BASE QUANTO PARA AFASTAR O REDUTOR (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. REDUTOR AFASTADO COM BASE TAMBÉM EM INQUÉRITOS POLICIAIS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - PRIMEIRA E TERCEIRA ETAPAS DA DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO - BIS IN IDEM) STJ - <<REsp 1225059>>-MG STF - [[ARE 666334]]-AM (REPERCUSSÃO GERAL) (MINORANTE DA LEI DE DROGAS - AFASTAMENTO - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 648079>>-SP, <<AgRg no AREsp 1801313>>-SP, <<HC 602611>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.