STJ — 596968
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6a5d6daa1bdecd0cf817c0756679b253068a55d8f40892d4e8b91e6357410e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE: CULPABILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. CRIMES PRATICADOS CONTRA A FILHA E ENTEADA, AMBAS CRIANÇAS DE TENRA IDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA: FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO À RAZÃO DE METADE. CRIME PRATICADO DIVERSAS VEZES E POR ANOS. LEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prática dos crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal contra a própria filha e a enteada, ambas crianças de tenra idade, evidencia o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do Agente e justifica a exasperação da pena-base.
- Revela-se adequada a majoração da pena pela continuidade delitiva na fração de 1/2 (metade) em razão da prática de diversos crimes de estupro por longo período de tempo. Precedentes.
- Ordem de habeas corpus denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2257085 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 3113167 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2208509 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Antecedentes ou reincidência: por que diferem — Citação da mesma norma
- CNH suspensa por crime de trânsito e o motorista profissional — Citação da mesma norma
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência — Citação da mesma norma
- Tema 1318 do STJ: Estupro — Citação da mesma norma
- Art. 1042 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 937 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena — Citação da mesma norma