Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que
negou seguimento ao recurso especial interposto por instituição
financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.
2. O acórdão recorrido manteve a condenação por litigância de má-fé,
a fixação de honorários de sucumbência conforme título executivo
judicial transitado em julgado e a fixação de juros moratórios a
partir da citação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou
seguimento ao recurso especial deve ser reformada, considerando a
alegação de negativa de prestação jurisdicional, a condenação por
litigância de má-fé, a fixação de honorários de sucumbência e a
determinação do termo inicial dos juros moratórios.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos
que sustentam a decisão agravada inviabiliza o conhecimento das
insurgências, conforme a Súmula 182/STJ.
5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a fixação
de juros moratórios a partir da citação é permitida, mesmo que não
prevista no título executivo judicial, conforme a Súmula 254 do STF.
6. A condenação por litigância de má-fé foi mantida com base em
reiteradas transgressões processuais, não sendo possível a revisão
das conclusões do acórdão recorrido em sede de recurso especial,
devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que
negou seguimento ao recurso especial interposto por instituição
financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.
2. O acórdão recorrido manteve a condenação por litigância de má-fé,
a fixação de honorários de sucumbência conforme título executivo
judicial transitado em julgado e a fixação de juros moratórios a
partir da citação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou
seguimento ao recurso especial deve ser reformada, considerando a
alegação de negativa de prestação jurisdicional, a condenação por
litigância de má-fé, a fixação de honorários de sucumbência e a
determinação do termo inicial dos juros moratórios.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos
que sustentam a decisão agravada inviabiliza o conhecimento das
insurgências, conforme a Súmula 182/STJ.
5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a fixação
de juros moratórios a partir da citação é permitida, mesmo que não
prevista no título executivo judicial, conforme a Súmula 254 do STF.
6. A condenação por litigância de má-fé foi mantida com base em
reiteradas transgressões processuais, não sendo possível a revisão
das conclusões do acórdão recorrido em sede de recurso especial,
devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.