STJ — 2593345

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb8ce832c818a21ce97983d847927ed4456b823416facbbbb978cc8e7c5290af

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
924715
Número de registro na fonte
202400764076
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: cb8ce832c818a21ce97983d847927ed4456b823416facbbbb978cc8e7c5290af
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 2. O acórdão recorrido manteve a condenação por litigância de má-fé, a fixação de honorários de sucumbência conforme título executivo judicial transitado em julgado e a fixação de juros moratórios a partir da citação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou seguimento ao recurso especial deve ser reformada, considerando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, a condenação por litigância de má-fé, a fixação de honorários de sucumbência e a determinação do termo inicial dos juros moratórios.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos que sustentam a decisão agravada inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme a Súmula 182/STJ. 5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a fixação de juros moratórios a partir da citação é permitida, mesmo que não prevista no título executivo judicial, conforme a Súmula 254 do STF. 6. A condenação por litigância de má-fé foi mantida com base em reiteradas transgressões processuais, não sendo possível a revisão das conclusões do acórdão recorrido em sede de recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 2. O acórdão recorrido manteve a condenação por litigância de má-fé, a fixação de honorários de sucumbência conforme título executivo judicial transitado em julgado e a fixação de juros moratórios a partir da citação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou seguimento ao recurso especial deve ser reformada, considerando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, a condenação por litigância de má-fé, a fixação de honorários de sucumbência e a determinação do termo inicial dos juros moratórios. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos que sustentam a decisão agravada inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme a Súmula 182/STJ. 5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a fixação de juros moratórios a partir da citação é permitida, mesmo que não prevista no título executivo judicial, conforme a Súmula 254 do STF. 6. A condenação por litigância de má-fé foi mantida com base em reiteradas transgressões processuais, não sendo possível a revisão das conclusões do acórdão recorrido em sede de recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgInt no AREsp 2634826>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.