Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
PROPORCIONALIDADE. INIDONEIDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A estreita via do recurso especial não é adequada à revisão da
dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas
se admitindo seu exame, excepcionalmente, nos casos de manifesta
violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o
aspecto da legalidade, de falta ou evidente deficiência de
fundamentação ou, ainda, de erro técnico.
- No caso, ainda que não negativada a vetorial da culpabilidade,
como afirmado pelo Tribunal de origem, não há falar-se em
desproporcionalidade no aumento da pena-base, uma vez que majorada
em 1/4 diante do concurso de agentes - na 1ª fase da dosimetria
considerado - e, outrossim, pelo fato de o agente ter efetivado
disparo de arma de fogo, agravando, de fato, a sua conduta, a
merecer maior reprovação. Precedentes desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
PROPORCIONALIDADE. INIDONEIDADE. AUSÊNCIA.
1. A estreita via do recurso especial não é adequada à revisão da
dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas
se admitindo seu exame, excepcionalmente, nos casos de manifesta
violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o
aspecto da legalidade, de falta ou evidente deficiência de
fundamentação ou, ainda, de erro técnico.
2. No caso, ainda que não negativada a vetorial da culpabilidade,
como afirmado pelo Tribunal de origem, não há falar-se em
desproporcionalidade no aumento da pena-base, uma vez que majorada
em 1/4 diante do concurso de agentes - na 1ª fase da dosimetria
considerado - e, outrossim, pelo fato de o agente ter efetivado
disparo de arma de fogo, agravando, de fato, a sua conduta, a
merecer maior reprovação. Precedentes desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROUBO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - REALIZAÇÃO DE DISPARO DE ARMA DE
FOGO - FUNDAMENTO IDÔNEO)
STJ - <<AgRg no HC 532120>>-PI
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.