STJ — 2013092
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bff8adb162f9dca7bf54801aaa24b1e5790f3f288ea86a45ea72b24bce006793
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA MISTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ENUNCIADO N. 211/STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada, pelas instâncias ordinárias, a ausência do requisito subjetivo necessário à configuração da continuidade delitiva, a modificação dessa premissa exigiria aprofundado reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
- A alegada ofensa ao art. 29, § 1.º, do CP (participação de menor importância) não foi analisada pelo Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência do Enunciado n. 211/STJ.
- A pena-base foi exasperada pelo desvalor atribuído à culpabilidade, dado que o Réu ocupava cargo de direção na unidade prisional, cuja função seria fiscalizar seus subordinados. Tal fundamento denota maior reprovabilidade, e desborda dos elementos do tipo.
- O amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal estadual, quando instado a se manifestar sobre aspectos da dosimetria, a realizar nova ponderação dos fatos e circunstâncias da conduta criminosa, mesmo em recurso exclusivo da defesa, desde que não seja agravada a situação do Réu.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 PAR:00001 ART:00059 ART:00071 ART:00316
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00617
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art316
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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