Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE AFRONTA AOS ARTS.
165, 458 E 535 DO CPC/73 E DE CONTRARIEDADE À CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECONHECIDA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantida a decisão agravada no que diz respeito às seguintes
conclusões: a) ausência de ofensa aos arts. 165, 458, inciso II, e
535, inciso II, todos do Código de Processo Civil/1973, porquanto o
acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas no recurso
especial; e b) inexistência de contrariedade à cláusula de reserva
de plenário.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA tem, sim, legitimidade para
propositura de ação civil pública em matéria ambiental. Precedentes.
- Agravo interno parcialmente provido para conhecer e dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecida a legitimidade
ativa do IBAMA para o ajuizamento de ação civil pública ambiental,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que julgue,
como entender de direito, a apelação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE AFRONTA AOS ARTS.
165, 458 E 535 DO CPC/73 E DE CONTRARIEDADE À CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECONHECIDA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Mantida a decisão agravada no que diz respeito às seguintes
conclusões: a) ausência de ofensa aos arts. 165, 458, inciso II, e
535, inciso II, todos do Código de Processo Civil/1973, porquanto o
acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas no recurso
especial; e b) inexistência de contrariedade à cláusula de reserva
de plenário.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA tem, sim, legitimidade para
propositura de ação civil pública em matéria ambiental. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente provido para conhecer e dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecida a legitimidade
ativa do IBAMA para o ajuizamento de ação civil pública ambiental,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que julgue,
como entender de direito, a apelação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA)
STJ - <<AgInt no REsp 1530546>>-AL, <<REsp 1793931>>-CE,
{{REsp 1615007}}-MT, {{REsp 1615034}}-PA
STF - [[ADI 3943]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00005 INC:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.448/2007)
- LEG:FED LEI:011448 ANO:2007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1610858 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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