STJ — 1931435

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-12-09Data Publicacao: 2025-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51dbedb9fce4ec26001a158ffd9625c17589a4316f7b67c4aa3ad7b1089f0045

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS (TAC E TEB) E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. CONDENAÇÃO EM DANO HIPOTÉTICO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. AFASTADA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA ATENDIDA. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO. AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão recorrido.
  2. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente.
  3. A inversão do ônus da prova pode ser aplicada em ações coletivas de consumo, considerando a hipossuficiência da parte autora.
  4. Tendo o Tribunal de origem afirmado que a hipossuficiência da associação autora é notória, mesmo sem detalhar sobre qual fato teria dificuldade de produzir prova, a revisão dessa circunstância para fins de afastar a inversão do ônus da prova demanda o exame de aspectos fáticos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
  5. O óbice da Súmula n. 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso especial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional.
  6. Não há que se falar em condenação hipotética quando o acórdão recorrido impõe a restituição apenas das cobranças reconhecidas como indevidas.
  7. Quando a associação atua em processo coletivo como substituta processual, com amparo na Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, deve atender aos requisitos do tempo de constituição e da pertinência temática.
  8. Entende-se configurada a pertinência temática quando os fins institucionais da associação abarcam o interesse ou direito supraindividual objeto da ação coletiva, no caso, a defesa de direitos e interesses referentes a relação de consumo.
  9. A sentença de procedência proferida em ação coletiva produz efeitos erga omnes ou ultra partes, conforme a natureza do direito postulado, não se limitando aos associados da entidade autora ou aos limites territoriais do órgão prolator.
  10. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS (TAC E TEB) E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. CONDENAÇÃO EM DANO HIPOTÉTICO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. AFASTADA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA ATENDIDA. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO. AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão recorrido. 2. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente. 3. A inversão do ônus da prova pode ser aplicada em ações coletivas de consumo, considerando a hipossuficiência da parte autora. 4. Tendo o Tribunal de origem afirmado que a hipossuficiência da associação autora é notória, mesmo sem detalhar sobre qual fato teria dificuldade de produzir prova, a revisão dessa circunstância para fins de afastar a inversão do ônus da prova demanda o exame de aspectos fáticos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. O óbice da Súmula n. 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso especial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional. 6. Não há que se falar em condenação hipotética quando o acórdão recorrido impõe a restituição apenas das cobranças reconhecidas como indevidas. 7. Quando a associação atua em processo coletivo como substituta processual, com amparo na Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, deve atender aos requisitos do tempo de constituição e da pertinência temática. 8. Entende-se configurada a pertinência temática quando os fins institucionais da associação abarcam o interesse ou direito supraindividual objeto da ação coletiva, no caso, a defesa de direitos e interesses referentes a relação de consumo. 9. A sentença de procedência proferida em ação coletiva produz efeitos erga omnes ou ultra partes, conforme a natureza do direito postulado, não se limitando aos associados da entidade autora ou aos limites territoriais do órgão prolator. 10. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2024 a 09/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SÚMULA 83/STJ - APLICAÇÃO EM AMBAS AS ALÍNEAS) STJ - <<AgInt no AREsp 2357684>>-GO, <<AgInt no AREsp 2245928>>-SP (ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - PERTINÊNCIA TEMÁTICA) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1788290>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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