STJ — 1931435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51dbedb9fce4ec26001a158ffd9625c17589a4316f7b67c4aa3ad7b1089f0045
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS (TAC E TEB) E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. CONDENAÇÃO EM DANO HIPOTÉTICO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. AFASTADA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA ATENDIDA. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO. AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão recorrido.
- A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente.
- A inversão do ônus da prova pode ser aplicada em ações coletivas de consumo, considerando a hipossuficiência da parte autora.
- Tendo o Tribunal de origem afirmado que a hipossuficiência da associação autora é notória, mesmo sem detalhar sobre qual fato teria dificuldade de produzir prova, a revisão dessa circunstância para fins de afastar a inversão do ônus da prova demanda o exame de aspectos fáticos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- O óbice da Súmula n. 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso especial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional.
- Não há que se falar em condenação hipotética quando o acórdão recorrido impõe a restituição apenas das cobranças reconhecidas como indevidas.
- Quando a associação atua em processo coletivo como substituta processual, com amparo na Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, deve atender aos requisitos do tempo de constituição e da pertinência temática.
- Entende-se configurada a pertinência temática quando os fins institucionais da associação abarcam o interesse ou direito supraindividual objeto da ação coletiva, no caso, a defesa de direitos e interesses referentes a relação de consumo.
- A sentença de procedência proferida em ação coletiva produz efeitos erga omnes ou ultra partes, conforme a natureza do direito postulado, não se limitando aos associados da entidade autora ou aos limites territoriais do órgão prolator.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00006 INC:00008 ART:00082 INC:00004 ART:00095
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00005 INC:00005 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art95
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1833056 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-08-24 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2241283 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-14 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1866706 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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