Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, cuja
decretação pressupõe a demonstração concreta da sua necessidade, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- Hipótese em que o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado, com base em elementos concretos constantes dos autos,
notadamente a quantidade significativa de drogas apreendidas (cerca
de 4kg de maconha), a apreensão de balança de precisão, valores em
espécie e demais apetrechos vinculados à traficância, evidenciando a
periculosidade dos envolvidos e o risco à ordem pública.
- A existência de condições pessoais favoráveis não impede, por si
só, a imposição da prisão cautelar, quando presentes os requisitos
legais para sua decretação, conforme entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça.
- As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319
do Código de Processo Penal, mostram-se inadequadas e insuficientes
diante da gravidade concreta dos fatos e da estruturação da
atividade delituosa descrita nos autos.
- A superveniência de sentença condenatória com a manutenção dos
fundamentos da prisão preventiva não configura motivo para a
revogação da custódia, sobretudo se o réu permaneceu preso durante
toda a instrução, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, cuja
decretação pressupõe a demonstração concreta da sua necessidade, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado, com base em elementos concretos constantes dos autos,
notadamente a quantidade significativa de drogas apreendidas (cerca
de 4kg de maconha), a apreensão de balança de precisão, valores em
espécie e demais apetrechos vinculados à traficância, evidenciando a
periculosidade dos envolvidos e o risco à ordem pública.
3. A existência de condições pessoais favoráveis não impede, por si
só, a imposição da prisão cautelar, quando presentes os requisitos
legais para sua decretação, conforme entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça.
4. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319
do Código de Processo Penal, mostram-se inadequadas e insuficientes
diante da gravidade concreta dos fatos e da estruturação da
atividade delituosa descrita nos autos.
5. A superveniência de sentença condenatória com a manutenção dos
fundamentos da prisão preventiva não configura motivo para a
revogação da custódia, sobretudo se o réu permaneceu preso durante
toda a instrução, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP, <<RCD no HC 932771>>-RJ,
<<AgRg no HC 763871>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -
MANUTENÇÃO)
STF - [[HC-AgRg 177003]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.