STJ — 2842562
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 275eead227e178ac6b4beee88784c4e7362ae58d9bd494b23bc924358f6faef9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
notadamente quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, e afastou pedido de
concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica e fundamentada todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
especialmente quanto à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ; (ii)
verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício
diante de alegada flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial não apresenta impugnação específica
e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ.
4. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, é imprescindível a
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
mencionados na decisão combatida, o que não ocorreu.
5. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do
julgador, cabível apenas diante de flagrante ilegalidade,
inexistente no caso concreto.
6. O pedido de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como
sucedâneo recursal para contornar a inadmissão do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a
incidência da Súmula 182/STJ.
2. A aplicação da Súmula 83/STJ somente pode ser afastada mediante a
apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, com
cotejo analítico demonstrando divergência jurisprudencial.
3. É inviável a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo
recursal ou sem a constatação de flagrante ilegalidade.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO
STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
notadamente quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, e afastou pedido de
concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica e fundamentada todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
especialmente quanto à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ; (ii)
verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício
diante de alegada flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial não apresenta impugnação específica
e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ.
4. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, é imprescindível a
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
mencionados na decisão combatida, o que não ocorreu.
5. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do
julgador, cabível apenas diante de flagrante ilegalidade,
inexistente no caso concreto.
6. O pedido de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como
sucedâneo recursal para contornar a inadmissão do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a
incidência da Súmula 182/STJ.
2. A aplicação da Súmula 83/STJ somente pode ser afastada mediante a
apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, com
cotejo analítico demonstrando divergência jurisprudencial.
3. É inviável a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo
recursal ou sem a constatação de flagrante ilegalidade.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SÚMULA 83/STJ - REQUISITOS DE IMPUGNAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1712720>>-TO,
<<AgRg no AREsp 2781629>>-RS,
<<AgRg no AREsp 1664424>>-MG
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR)
STJ - <<AgRg no AREsp 2193149>>-CE,
<<AgRg no AREsp 2672379>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2391724>>-PA
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2908591 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3175616 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
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