STJ — 2212634
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cebbb4c84b1bf71c96be177ca407b2a3c531ad45994e3fa7495e09905ce8b3d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE MERCANCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse para consumo próprio não demanda o reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a revaloração de elementos já incontroversos nos autos, como a quantidade e variedade das substâncias apreendidas, que não são expressivas e se mostram compatíveis com o uso pessoal.
- A decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício para desclassificar a conduta baseou-se na ausência de elementos típicos de mercancia, como balanças de precisão ou atos concretos de comércio, utilizando critérios objetivos e já estabelecidos nos autos.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a desclassificação quando a análise dos fatos incontroversos aponta para o uso pessoal, sem que isso implique em violação à Súmula n. 7 do STJ.
- O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer diante da ausência de provas suficientes para caracterizar a destinação comercial das substâncias apreendidas, respeitando-se os direitos e garantias fundamentais do acusado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 212499 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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