O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que
denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico
de drogas, com pena de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, em
regime inicial fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda
municipal na abordagem e prisão do agravante foi legal, e se a
dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e
natureza das drogas apreendidas.
III. Razões de decidir
3. A atuação da guarda municipal foi considerada legal, pois houve
fundada suspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento de
fuga do agravante, justificando a abordagem e prisão.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada na natureza e quantidade
das drogas apreendidas, justificando a exasperação da pena-base
acima do mínimo legal.
5. A decisão afastou a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, considerando a habitualidade delitiva do
agravante e a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A atuação da guarda municipal em situações de fundada suspeita é
legal, desde que observados os limites legais.
2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a
exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
3. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser
afastada quando demonstrada a habitualidade delitiva do acusado.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 301; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei
n. 13.022/2014.
Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 608.588/SP, Tema 656; STJ, AgRg no HC 808125 SP, Rel.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL. DOSIMETRIA DA
PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que
denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico
de drogas, com pena de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, em
regime inicial fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda
municipal na abordagem e prisão do agravante foi legal, e se a
dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e
natureza das drogas apreendidas.
III. Razões de decidir
3. A atuação da guarda municipal foi considerada legal, pois houve
fundada suspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento de
fuga do agravante, justificando a abordagem e prisão.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada na natureza e quantidade
das drogas apreendidas, justificando a exasperação da pena-base
acima do mínimo legal.
5. A decisão afastou a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, considerando a habitualidade delitiva do
agravante e a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A atuação da guarda municipal em situações de fundada suspeita é
legal, desde que observados os limites legais.
2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a
exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
3. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser
afastada quando demonstrada a habitualidade delitiva do acusado.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 301; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei
n. 13.022/2014.
Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 608.588/SP, Tema 656; STJ, AgRg no HC 808125 SP, Rel.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - LIMITES DA ATUAÇÃO - ATRIBUIÇÕES
DO CARGO)
STJ - <<HC 830530>>-SP
(GUARDA MUNICIPAL - POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO)
STF - [[RE 608588]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656)
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2695009>>-SP
(HABEAS CORPUS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 808125>>
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
LEG:FED LEI:013022 ANO:2014
***** EGM-2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
STJ — 2601468 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 723390 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-13 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS