STJ — 2196191

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-09-10Data Publicacao: 2025-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbde6a007b21c172785499a6d6accf5634990caaf6648eb02bcc6f870f72cbaf

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial interposto por condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem justa causa ou autorização judicial. 2. O recorrente foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela prática de tráfico de drogas. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação. 3. O recurso especial alegou ausência de justa causa para busca pessoal, veicular e domiciliar, violação ao Código de Processo Penal e ilicitude das provas obtidas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem justa causa ou autorização judicial configura prova ilícita, comprometendo a materialidade delitiva e justificando a absolvição do acusado. 5. Há também a questão de saber se a narrativa policial de autorização voluntária para ingresso no domicílio é verossímil e suficiente para legitimar a apreensão de drogas.

III. Razões de decidir

6. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que exige fundadas razões para o ingresso em domicílio, não bastando a ocorrência de crime permanente. 7. A Corte entendeu que a narrativa de autorização voluntária para ingresso no domicílio não foi comprovada, recaindo sobre o Estado o ônus de demonstrar a voluntariedade do consentimento. 8. A ausência de comprovação da autorização voluntária e a falta de justa causa para o ingresso domiciliar resultam na nulidade das provas obtidas, conforme precedentes citados.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem justa causa ou autorização judicial configura prova ilícita. 2. O ônus de comprovar a voluntariedade do consentimento para ingresso em domicílio recai sobre o Estado. 3. A ausência de comprovação da autorização voluntária resulta na nulidade das provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º; 244; 157, caput e § 1º.Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 732.128/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/9/2022; AgRg no RHC n. 166.508/GO, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/9/2022; AgRg no REsp n. 2.024.193/AM, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 7/3/2023; AgRg no REsp n. 2.041.858/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/2/2023; AgRg no HC n. 735.572/RS, Sexta Turma, j. 21/6/2022; AgRg no HC n. 768.471/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/3/2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial interposto por condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem justa causa ou autorização judicial. 2. O recorrente foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela prática de tráfico de drogas. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação. 3. O recurso especial alegou ausência de justa causa para busca pessoal, veicular e domiciliar, violação ao Código de Processo Penal e ilicitude das provas obtidas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem justa causa ou autorização judicial configura prova ilícita, comprometendo a materialidade delitiva e justificando a absolvição do acusado. 5. Há também a questão de saber se a narrativa policial de autorização voluntária para ingresso no domicílio é verossímil e suficiente para legitimar a apreensão de drogas. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que exige fundadas razões para o ingresso em domicílio, não bastando a ocorrência de crime permanente. 7. A Corte entendeu que a narrativa de autorização voluntária para ingresso no domicílio não foi comprovada, recaindo sobre o Estado o ônus de demonstrar a voluntariedade do consentimento. 8. A ausência de comprovação da autorização voluntária e a falta de justa causa para o ingresso domiciliar resultam na nulidade das provas obtidas, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem justa causa ou autorização judicial configura prova ilícita. 2. O ônus de comprovar a voluntariedade do consentimento para ingresso em domicílio recai sobre o Estado. 3. A ausência de comprovação da autorização voluntária resulta na nulidade das provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º; 244; 157, caput e § 1º.Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 732.128/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/9/2022; AgRg no RHC n. 166.508/GO, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/9/2022; AgRg no REsp n. 2.024.193/AM, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 7/3/2023; AgRg no REsp n. 2.041.858/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/2/2023; AgRg no HC n. 735.572/RS, Sexta Turma, j. 21/6/2022; AgRg no HC n. 768.471/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/3/2023.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 732128>>-SP, <<AgRg no RHC 166508>>-GO, <<AgRg no REsp 2024193>>-AM, <<AgRg no REsp 2041858>>-SC, <<AgRg no HC 735572>>-RS, <<AgRg no HC 768471>>-SP (INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 692882>>-RJ, <<HC 685593>>-SP (VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES - DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no REsp 2192478>>-SC, <<REsp 2158147>>-MT STF - [[HC-AgR 254441]], [[RE-AgR 1452497]], [[ARE-AgR 1439357]] (VOTO VENCIDO - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO EM DOMICÍLIO) STF - [[HC 169788]] (VOTO VENCIDO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS) STJ - <<AgRg no AREsp 2482572>>-PI, <<AgRg no AREsp 2328770>>-SC, <<AgRg no HC 940641>>-SE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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