STJ — 2112155

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08c9948f2f8e8bd31ab4746b1fea0f2dcfef189be6d80ffe240ad8db36289dcf

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 545/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação por estupro mediante violência presumida, afastando a prescrição da pretensão punitiva e a aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve saber se a confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão resulta no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 4. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, mesmo que parcial, conforme a Súmula 545 do STJ, resultando na compensação com a agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Tese de julgamento: "A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, mesmo que parcial, conforme a Súmula 545 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, d; Código Penal, art. 61, II, f. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 2.069.845/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 18/3/2024, DJe 18/3/2024; STJ, Súmula 415; STJ, Súmula 545.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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