STJ — 1809857

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-09-06Data Publicacao: 2022-09-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a34bf05cbf8bd7e96e0feac4a1afb0b768e91440dc26105d5947d143a8329329

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PARTE DOS VEÍCULOS NÃO ENCONTRADOS. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante.
  2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte.
  3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria.
  4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.
  5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PARTE DOS VEÍCULOS NÃO ENCONTRADOS. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão. 5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GARANTIA FIDUCIÁRIA - NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL) STJ - <<REsp 1202918>>-SP, <<AgRg no CC 128658>>-MG, <<AgRg no REsp 1306924>>-SP, <<AgRg no REsp 1181533>>-MT, <<REsp 1263500>>-ES (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - APREENSÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL) STJ - <<CC 128194>>-GO (BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS) STJ - <<REsp 847759>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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