Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do
prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e
1.070 do CPC/2015.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do
prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e
1.070 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSOS INTERPOSTOS PERANTE O STJ - OBSERVÂNCIA DAS REGRAS E
CALENDÁRIO DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1363569>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1347949>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1690859>>-PE,
<<AgInt no REsp 1899757>>-MT
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.