STJ — 2268844
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 562728b66ff3525ef68f610e891881977828ade90ad5d37d0fa47e3784b55d36
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, §
5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO DO STJ. PRORROGAÇÃO
DO PRAZO RECURSAL. ÚLTIMO DIA DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts.
1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
2. Só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o
sistema de peticionamento eletrônico do STJ esteve indisponível no
último dia de vencimento do prazo processual por período superior a
60 minutos, ininterruptos ou não, no período de 6 às 23 horas ou
ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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