STJ — 2160128

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d13b8211cbcbb698315363713ef6547bbde47e70bc239aee19047d649bad422

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EM ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
  2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo.
  3. Além da intempestividade do recurso interposto, é manifestamente incabível agravo interno contra decisão colegiada, o que constitui falha inescusável, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015.
  4. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EM ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 3. Além da intempestividade do recurso interposto, é manifestamente incabível agravo interno contra decisão colegiada, o que constitui falha inescusável, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015. 4. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1966719>>-PE (RECURSO INTEMPESTIVO E MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS) STJ - <<AgInt no REsp 1624273>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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