STJ — 1849267
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 268026dbc97fc5b8737cdbdb597c9113765d6553349125d31970ead1ca0b11b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DELIBERAÇÃO. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NO ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. 150 (CENTO E CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEDENTE CONSIDERADO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. OFENSA AO ART. 54 DA LEI N. 11.101/2005 NÃO CARACTERIZADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Em se tratando de crédito trabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta), as Turmas de Direito Privado firmaram o entendimento de que é possível, por deliberação da AGC, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da empresa)" (REsp n. 1.812.143/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 17/11/2021).
- Quanto à recente extinção da recuperação (fato novo), seus efeitos sobre a validade da cláusula do plano ora impugnada, que implicou novação das dívidas da recuperanda, não devem ser discutidos nesta instância especial.
- Ademais, a própria decisão que decretou o encerramento da recuperação judicial com fundamento nos arts. 61 e 63 da Lei n. 11.101/2005, impugnada em apelação ainda não julgada, determinou que "todos os créditos abarcados pelo art. 49 da Lei n. 11.101/2005, nos termos do REsp 1.840.531/RS, devem ser pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado, independentemente de habilitação nestes autos ou de execução em Juízo diverso, diante do caráter erga omnes e ex vi legis da sujeição recuperacional".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00083 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2036898 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2260813 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1958196 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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