STJ — 2684990
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e29ccf2e381b882900450a112202b7c5f3771b4276c2bef1233e0291bfe70d5
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.030, I, B, CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de admissibilidade proferida pela Presidência do Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, em razão do Tema 1091 do STJ. Incabível a interposição de agravo em recurso especial com a finalidade de rediscussão da referida matéria.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:83
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000083 SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:B
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA ART:00003 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3066603 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2791033 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2163554 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Bem de família e alienação fiduciária: a exceção legal — Citação da mesma norma
- Bem de família pode ser penhorado por dívida de pensão? — Citação da mesma norma
- Imóvel de alto valor também pode ser bem de família? — Citação da mesma norma
- Terreno vazio pode ser protegido como bem de família? — Citação da mesma norma
- Bem de família: proteção legal da casa contra penhora — Citação da mesma norma
- Penhoraram minha única casa: como alegar bem de família — Citação da mesma norma
- Rcl 41.229 do STJ: reclamação constitucional — Citação da mesma norma
- Rcl 46.756 do STJ: não conhecimento e reclamação procedente — Citação da mesma norma