Sua casa foi penhorada: o caminho para levantar a impenhorabilidade

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 3 fontes oficiais verificadas

Receber a notícia de que a casa onde a família mora foi penhorada costuma vir acompanhada de pânico, mas a lei brasileira dá uma saída concreta para quem realmente vive naquele imóvel: alegar a impenhorabilidade do bem de família da Lei 8.009/1990. O problema não é falta de direito — é falta de tempo e de prova organizada no momento certo do processo de execução. Este guia trata do passo a passo prático para quem já foi intimado da penhora e precisa reagir: quando alegar, com quais documentos, em qual peça processual e o que esperar do juiz depois.

O momento certo para alegar a impenhorabilidade

A defesa pode ser levantada a qualquer momento do processo de execução, inclusive depois de a penhora já ter sido formalizada, porque a impenhorabilidade é matéria de ordem pública. Na prática, porém, quanto antes a alegação chegar aos autos, menor o risco de a hasta pública avançar antes de o juiz decidir.

O instrumento mais comum é a impugnação ao cumprimento de sentença, prevista no art. 525 do CPC/2015, ou uma petição simples de embargos à execução, dependendo do rito do processo. Em qualquer dos dois casos, o pedido central é o mesmo: reconhecimento da impenhorabilidade e levantamento da constrição sobre o imóvel.

Provar que ali é a única moradia da família

O juiz não presume a moradia só porque o nome do executado consta na matrícula. É preciso demonstrar, com documentos, que aquele imóvel é onde a família efetivamente reside e que não existe outro imóvel residencial em nome do devedor. Contas de água, luz ou gás em nome do executado no endereço, correspondência bancária, comprovante de matrícula escolar dos filhos na região e declaração de vizinhos ajudam a formar esse conjunto.

Também vale juntar certidão de imóveis nos cartórios da comarca (e, se possível, de comarcas onde o devedor já morou) mostrando que não há outro imóvel residencial em seu nome. Ausência de prova documental é a razão mais comum para o indeferimento desse tipo de pedido.

O que o juiz analisa antes de liberar o imóvel

Além de checar a moradia efetiva, o juiz avalia se a dívida executada se enquadra em alguma das exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 — como financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em locação. Se a dívida cobrada for justamente o financiamento daquele imóvel, por exemplo, a impenhorabilidade não protege o devedor contra o próprio credor hipotecário.

O juiz também verifica se o imóvel não foi adquirido com má-fé processual, como transferência recente de patrimônio para escapar de uma dívida já existente, o que pode afastar a proteção por fraude à execução.

Quando o pedido de impenhorabilidade não é aceito

A defesa costuma falhar quando o devedor possui mais de um imóvel residencial e tenta indicar o de maior valor como protegido — nesse caso, a jurisprudência entende que cabe ao devedor escolher qual imóvel é o bem de família, mas apenas um. Também não prospera quando a dívida está entre as exceções legais, como cotas condominiais do próprio imóvel penhorado.

Outra situação frequente é a alegação tardia sem prova, feita apenas em petição verbal na audiência, sem qualquer documento de suporte. O juiz tende a indeferir de plano pedidos assim, exigindo a reapresentação com prova regular.

Um caso hipotético para ilustrar

Imagine um comerciante que teve o CNPJ da empresa executado por dívida trabalhista e, por ter sido fiador de si mesmo em contrato bancário pessoal, viu sua casa própria penhorada. Ele mora ali com a esposa e dois filhos há doze anos, não possui outro imóvel e reúne contas de consumo, matrícula escolar dos filhos e certidão de inexistência de outros bens imóveis em seu nome. Com esses documentos anexados a uma impugnação, ele tem uma base concreta para pedir o levantamento da penhora, ainda que o resultado final dependa da análise do juiz sobre a natureza exata da dívida. Montar esse conjunto de provas e escolher a peça processual correta antes do leilão é trabalho que um advogado particular acompanha desde o recebimento da intimação, com procuração e envio de documentos feitos inteiramente por WhatsApp, sem exigir a presença física do executado no escritório.

Perguntas frequentes

Preciso pagar alguma taxa para alegar a impenhorabilidade?

A impugnação ou os embargos seguem as regras normais de custas do processo em que já se está inserido; não existe taxa específica só para invocar a Lei 8.009/1990.

A alegação suspende automaticamente a hasta pública?

Não de forma automática. O juiz pode determinar a suspensão do leilão enquanto analisa o pedido, mas isso depende de decisão expressa, o que reforça a importância de protocolar a alegação com antecedência.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.