STJ — 1904155
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c224f07531c745b8af52de5a00063321692aae86b9138f76af7a28949ca4dc0c
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DECISÃO AGRAVADA. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 211 desta Corte.
- "A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10.4.2017).
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- "Consoante a jurisprudência do STJ, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp 1748942/CE, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 24/5/2021).
- "É pacífico nesta Corte Superior de Justiça que a majoração dos honorários é cabível ainda que o recorrido não tenha apresentado contrarrazões, pois se trata de medida que visa a desestimular a interposição de recursos pela parte vencida" (AgInt nos EDcl no RE no AgInt no AREsp 1626251/SP, Relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 7/12/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00371 ART:01013 PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00515 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art515_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2219806 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2142647 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3099428 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Sublocação pode custar mais do que o aluguel principal? — Citação da mesma norma
- REsp 1.631.143 do STJ: ação condenatória por danos patrimoniais — Citação da mesma norma
- REsp 1.852.165 do STJ: direito empresarial e falimentar — Citação da mesma norma
- REsp 1.874.635 do STJ: propriedade industrial — Citação da mesma norma
- REsp 1.881.384 do STJ: ação de responsabilidade civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa — Citação da mesma norma
- REsp 1.954.100 do STJ: ofensas na internet e domicílio da vítima — Citação da mesma norma
- REsp 1.959.787 do STJ: responsabilidade civil — Citação da mesma norma