STJ — 5811

Classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-08-24Data Publicacao: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f656819c9a2409c1b7a020e298b31f76cc8de9660fb0a8f7fe44843b0bc8e567

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DA LITERALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. INÉPCIA DA INICIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Revela-se inepta a petição inicial da rescisória fundada no inciso V do artigo 966 do CPC (artigo 485, inciso V, do CPC de 1973) que não indica a norma jurídica que teria sido manifestamente violada pela decisão rescindenda.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DA LITERALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. INÉPCIA DA INICIAL. 1. Revela-se inepta a petição inicial da rescisória fundada no inciso V do artigo 966 do CPC (artigo 485, inciso V, do CPC de 1973) que não indica a norma jurídica que teria sido manifestamente violada pela decisão rescindenda. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Sustentou oralmente pelo Agravante Espólio de JOÃO GONÇALVES DA SILVA o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO LEGAL - NÃO INDICAÇÃO DE NORMA VIOLADA - INÉPCIA) STJ - <<AgInt na AR 5943>>-CE, <<AR 6008>>-RJ, <<AgRg na AR 5604>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica