Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTES.
RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES.
CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência atualmente prevalente no Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que, em sede
de exceção de pré-executividade, exclui parte dos litisconsortes
passivos da lide, com extinção do processo somente com relação a
eles, constitui decisão interlocutória impugnável por agravo de
instrumento, e não por apelação, cuja interposição configura erro
grosseiro. Precedentes.
- Entretanto, revisitando o tema, deve-se considerar que nessas
especiais hipóteses, tem-se presente dúvida razoável quanto ao
recurso a ser interposto contra a parte da decisão que, embora
noutros capítulos claramente determine o prosseguimento da execução,
naquela parte recorrida extingue o processo, na forma da sentença
prevista no art. 485, VI, do CPC. Plenamente cabível, então, o
princípio da fungibilidade recursal, exigindo-se da parte recorrente
apenas que, na sistemática do Código de 1973, manejasse a duvidosa
apelação no prazo menor do duvidoso agravo de instrumento, problema
não mais existente no novo Código, que unificou os prazos para esses
e outros recursos, facilitando a aplicação do princípio da
fungibilidade (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.024, § 3º) e a
predominância das decisões de mérito justas e efetivas (CPC, art.
6º).
- Agravo interno a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTES.
RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES.
CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência atualmente prevalente no Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que, em sede
de exceção de pré-executividade, exclui parte dos litisconsortes
passivos da lide, com extinção do processo somente com relação a
eles, constitui decisão interlocutória impugnável por agravo de
instrumento, e não por apelação, cuja interposição configura erro
grosseiro. Precedentes.
2. Entretanto, revisitando o tema, deve-se considerar que nessas
especiais hipóteses, tem-se presente dúvida razoável quanto ao
recurso a ser interposto contra a parte da decisão que, embora
noutros capítulos claramente determine o prosseguimento da execução,
naquela parte recorrida extingue o processo, na forma da sentença
prevista no art. 485, VI, do CPC. Plenamente cabível, então, o
princípio da fungibilidade recursal, exigindo-se da parte recorrente
apenas que, na sistemática do Código de 1973, manejasse a duvidosa
apelação no prazo menor do duvidoso agravo de instrumento, problema
não mais existente no novo Código, que unificou os prazos para esses
e outros recursos, facilitando a aplicação do princípio da
fungibilidade (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.024, § 3º) e a
predominância das decisões de mérito justas e efetivas (CPC, art.
6º).
3. Agravo interno a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por maioria, dar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi.
Votaram com o Sr. Ministro RAUL ARAÚJO a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCLUSÃO DE LISTISCONSORTES - RECURSO CABÍVEL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1720052>>-PR,
<<AgInt no REsp 1466941>>-PR,
<<AgInt no REsp 1640669>>-PR, <<AgRg no AREsp 336945>>-SC
(VOTO VENCIDO - EXTINÇÃO PARCIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 336945>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00006 ART:00485 INC:00004 INC:00006 ART:01003
PAR:00005 ART:01024 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.