STJ — 1866896

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36c86a5c21d83944405f8fc185411f87f8eadb0a3459207345f33ae9c45614c6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. EXECUTIVIDADE DO TÍTULO, JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
  2. Incabível o agravo em recurso especial em relação aos demais temas, porquanto a negativa de seguimento teve como fundamento entendimento firmado por esta Corte em julgamento de recursos repetitivos, nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. EXECUTIVIDADE DO TÍTULO, JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Incabível o agravo em recurso especial em relação aos demais temas, porquanto a negativa de seguimento teve como fundamento entendimento firmado por esta Corte em julgamento de recursos repetitivos, nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GRATUIDADE JUDICIÁRIA - SÚMULA 7 DO STJ.) STJ - <<AgInt no AREsp 1837835>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1894164>>-PR (RECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO) STJ - <<AgInt no AREsp 1757719>>-SC, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1926303>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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