Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS.
ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1.O Tribunal de origem foi provocado, por meio de embargos de
declaração, a se manifestar quanto à omissão a respeito da
caracterização da atividade do autor como especial por exposição a
agentes químicos, quais sejam, névoa de óleo e poeira mineral,
previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora n. 15.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da falta de manifestação concreta sobre esse ponto,
forçoso o reconhecimento da nulidade do acórdão que apreciou os
embargos declaratórios, a fim de que o vício seja sanado.
- Agravo interno a que se dá provimento para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao
Tribunal de origem a fim de que se manifeste plenamente sobre a
matéria suscitada em embargos de declaração.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS.
ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1.O Tribunal de origem foi provocado, por meio de embargos de
declaração, a se manifestar quanto à omissão a respeito da
caracterização da atividade do autor como especial por exposição a
agentes químicos, quais sejam, névoa de óleo e poeira mineral,
previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora n. 15.
2. Diante da falta de manifestação concreta sobre esse ponto,
forçoso o reconhecimento da nulidade do acórdão que apreciou os
embargos declaratórios, a fim de que o vício seja sanado.
3. Agravo interno a que se dá provimento para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao
Tribunal de origem a fim de que se manifeste plenamente sobre a
matéria suscitada em embargos de declaração.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OMISSÃO -NULIDADE DO JULGADO - RETORNO DOS AUTOS)
STJ - <<REsp 1738916>>-AL,
<<AgInt no AREsp 469581>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.