Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA LIMITADA. RISCO DE VIDA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É válida a cláusula de limitação geográfica do plano de saúde;
entretanto, em situações excepcionais de urgência, com risco de vida
reconhecido pelo médico assistente, impõe-se, à luz do art. 35-C,
I, da Lei 9.656/1998, o dever de o plano de saúde arcar com o
procedimento realizado fora da área de abrangência.
- No caso, a recorrente recebeu alta hospitalar em Nova Hamburgo,
onde havia cobertura de seu plano, e se deslocou a Porto Alegre para
visitar seu filho. Lá sentiu novas dores torácicas, foi encaminhada
ao médico cirurgião cardiovascular, que assinalou o seguinte:
"Paciente necessita realizar cirurgia de Troca Valvar e
Revascularização do Miocárdio urgentemente! Paciente bastante
sintomática, sem condições de alta hospitalar e, com risco iminente
de morte súbita." Dessa forma, dado o caráter de evidente urgência,
faz jus a consumidora ao custeio do procedimento pelo plano de
saúde.
- Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer o
dever do plano de saúde de arcar com o procedimento médico
realizado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA LIMITADA. RISCO DE VIDA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É válida a cláusula de limitação geográfica do plano de saúde;
entretanto, em situações excepcionais de urgência, com risco de vida
reconhecido pelo médico assistente, impõe-se, à luz do art. 35-C,
I, da Lei 9.656/1998, o dever de o plano de saúde arcar com o
procedimento realizado fora da área de abrangência.
2. No caso, a recorrente recebeu alta hospitalar em Nova Hamburgo,
onde havia cobertura de seu plano, e se deslocou a Porto Alegre para
visitar seu filho. Lá sentiu novas dores torácicas, foi encaminhada
ao médico cirurgião cardiovascular, que assinalou o seguinte:
"Paciente necessita realizar cirurgia de Troca Valvar e
Revascularização do Miocárdio urgentemente! Paciente bastante
sintomática, sem condições de alta hospitalar e, com risco iminente
de morte súbita." Dessa forma, dado o caráter de evidente urgência,
faz jus a consumidora ao custeio do procedimento pelo plano de
saúde.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer o
dever do plano de saúde de arcar com o procedimento médico
realizado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 2012349>>-SP,
<<AgInt no REsp 2096920>>-ES, <<REsp 2187556>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:0035C INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.