STJ — 2040857

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2026-03-02Data da publicação: 2026-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1a617e0f0aa525c7959a245703777eafbcdd2a714986aa042cfc85330e42126

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950320
Número de registro na fonte
202203715280
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2040857 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c1a617e0f0aa525c7959a245703777eafbcdd2a714986aa042cfc85330e42126. SHA-256 do comentário: 03da159a4c28af3afedb899d96148da6ef788edae1d725064ab248c893ddaf3a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.040.857 do STJ: alegação genérica e pedido de restituição

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a não localização dos bens dados em garantia fiduciária, tampouco arrecadados na falência, enseja a qualificação do crédito como quirografário, devendo ser regido pela legislação falimentar. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950320, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.040.857 do STJ: alegação genérica e pedido de restituição · A fundamentação do REsp 2.040.857, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacao, generica, pedido, restituicao, superior.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ce97614ce263a2ff64efb78c10de54382ea3707b1a216fd7d6741f2db362aafd
  • Registro documental: c1a617e0f0aa525c7959a245703777eafbcdd2a714986aa042cfc85330e42126
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
  2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a não localização dos bens dados em garantia fiduciária, tampouco arrecadados na falência, enseja a qualificação do crédito como quirografário, devendo ser regido pela legislação falimentar.
  3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a não localização dos bens dados em garantia fiduciária, tampouco arrecadados na falência, enseja a qualificação do crédito como quirografário, devendo ser regido pela legislação falimentar. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BENS NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS - CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO) STJ - <<AgInt no REsp 2088513>>-SP, <<REsp 847759>>-MG, <<REsp 98109>>-RS, <<REsp 264582>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.