STJ — 2341844

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData do julgamento: 2026-03-02Data da publicação: 2026-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acdbb1d863b64be8e5bfca812ff2d1bd2bed895a7b7ef47dc05f57d04aeb7ecb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950240
Número de registro na fonte
202301202784
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.216.975 do STJ: embargos à execução

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.216.975 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.216.975 do STJ: embargos à execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0d781f3e7fd194511f3ffd7b4bef7b00c41364ecba6f8ca1c2a6fbb2af745008
  • Registro documental: acdbb1d863b64be8e5bfca812ff2d1bd2bed895a7b7ef47dc05f57d04aeb7ecb
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.110.621 do STJ: agravo em recurso especial provido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.110.621 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo em recurso especial provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.110.621

Trecho de REsp 2.110.621 do STJ: agravo em recurso especial provido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, provido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2465759db26a40758962d4f6d233676af366cf40046665337cdde62731845a2e
  • Registro documental: acdbb1d863b64be8e5bfca812ff2d1bd2bed895a7b7ef47dc05f57d04aeb7ecb
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REMESSA À CONTADORIA. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O fato de o recorrente, na hipótese, já estar sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária" (REsp 1.200.099/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014). 3. Agravo em recurso especial conhecido e provido para dar provimento ao recurso especial e determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para fins de cumprimento do disposto no art. 917, § 3º, do CPC. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL) STJ - <<AgInt no AREsp 2565987>>-RS, <<REsp 1274466>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 671, 672, 871), <<REsp 1725731>>-RS (ASSISTÊNCIA JURÍDICA - DEFENSORIA PÚBLICA - UTILIZAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL) STJ - <<REsp 1200099>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.