STJ — 2015842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3efae6965b094c3074bf602c28b5a6f0d4f1ecf534b38f7075fa0ca3579880d2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SITUAÇÕES FÁTICAS NÃO ASSEMELHADAS. ART. 179 DO CC. COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. TERMO A QUO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora listada, a parte agravante não colaciona acórdão serviente de paradigma, especialmente por não evidenciar situações fáticas assemelhadas, descurando-se, assim, das exigências dos arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ.
- Não bastasse, o entendimento exarado pela Corte estadual encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o tema, segundo a qual, em se tratando dos efeitos em relação a terceiros, o início do prazo decadencial fica prorrogado à data do registro imobiliário, circunstância apta à incidência da Súmula 83/STJ.
- Ausentes alegações que infirmem os fundamentos da decisão atacada, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00179
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2096998 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2262337 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2229849 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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