Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO. DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: definir se, em contrato de compra e
venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a
registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as
disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor.
- Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO. DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1. Delimitação da controvérsia: definir se, em contrato de compra e
venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a
registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as
disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor.
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o
recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e
1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ), nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora, para delimitar a seguinte controvérsia:
"Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de
alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à
hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou
do Código de Defesa do Consumidor". Por unanimidade, determinar a
suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos
agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no
STJ, que versem sobre idêntica questão.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.