STJ — 149954
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c0d6e5f3453f2715d31d567bfe2fda2386ee3d2b9a34de9e94915b4a24b0915
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF NO SENTIDO DE QUE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em obediência ao entendimento do col. Supremo Tribunal Federal, tomando-se como termo inicial da prescrição a data da publicação do acórdão confirmatório da sentença (24/11/2011), tem-se que a prescrição da pretensão executória estatal não foi alcança, uma vez que não transcorridos 8 anos (art. 109, IV, do Código Penal) entre a publicação do acórdão confirmatório da sentença (24/11/2011) até a prisão do paciente, em 4/9/2019, nos termos do art. 117, inciso V, do Código Penal.
- O recorrente efetivamente deu início ao cumprimento da pena, situação que interrompe o prazo prescricional, nos termos do que consta do art. 117, inciso V, do Código Penal, tendo sido suspenso o cumprimento da reprimenda por decisão desta Corte no julgamento do HC 539.199/SP, no qual se reconheceu que, quando do início do desconto da pena, esta já estava prescrita. Entretanto, o acórdão proferido por esta Corte no julgamento do HC n. 539.199/SP foi cassado pelo col. Supremo Tribunal Federal, afastando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, anteriormente reconhecida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00004 ART:00117 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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