Descobrir se o crime perdeu o prazo de punição
Prescrição é a perda, pelo Estado, do poder de punir um fato porque passou tempo demais. Para saber se um crime já prescreveu não basta contar anos desde que ele aconteceu: é preciso partir da pena prevista, encontrar o prazo correspondente na lei e verificar se algum ato do processo reiniciou essa contagem. O cálculo assusta à primeira vista, mas segue uma lógica fixa. Quem entende os três passos — pena, prazo e marcos interruptivos — consegue ter uma boa noção de onde o caso está.
O prazo sai da pena máxima, pela tabela do art. 109 do Código Penal
Antes da sentença condenatória, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato parte, em regra, da pena máxima prevista para o crime. O artigo 109 do Código Penal converte essa pena em prazo: superior a doze anos, vinte anos; superior a oito e até doze, dezesseis; superior a quatro e até oito, doze; superior a dois e até quatro, oito; igual ou superior a um e até dois, quatro; inferior a um ano, três anos.
Os limites importam. Um furto simples, cuja pena máxima é exatamente quatro anos, entra na faixa de oito anos, enquanto o homicídio simples, com máximo superior a doze, entra na de vinte. Depois de sentença condenatória, outras modalidades de prescrição podem usar a pena concreta, conforme o artigo 110.
Quando o relógio começa a correr
A contagem não parte da data do processo, e sim do momento indicado na lei. Em regra, o prazo começa a correr do dia em que o crime se consumou. Há situações próprias: na tentativa, conta-se do dia em que cessou a atividade criminosa; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Há ainda a regra do inciso V para crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança ou adolescente, previstos no Código Penal ou em legislação especial: o prazo começa quando a vítima completa dezoito anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes. Definir corretamente esse ponto de partida é o que evita erro de meses ou anos na conta.
Os marcos que zeram a contagem (art. 117)
O prazo não corre em linha reta até o fim. Alguns atos interrompem a prescrição e fazem a contagem recomeçar do zero. O art. 117 lista os principais: o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia e a decisão que a confirma nos crimes de júri, e a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis.
Essa é a parte que mais confunde. Um crime cometido há quinze anos pode não ter prescrito se, no meio do caminho, a denúncia foi recebida e reiniciou o relógio. Para saber a situação real de um caso, é preciso identificar cada um desses marcos nos autos.
Perguntas frequentes
Prescrição apaga a ficha criminal da pessoa?
A prescrição extingue a punibilidade daquele fato, ou seja, o Estado não pode mais puni-lo. Ela não é o mesmo que reabilitação nem apaga automaticamente todo registro; encerra a pretensão sobre aquele crime específico.
Dá para calcular a prescrição sozinho, sem advogado?
É possível ter uma noção aplicando a tabela do art. 109 à pena máxima. Mas identificar termo inicial correto e todos os marcos interruptivos exige leitura dos autos, o que costuma pedir análise técnica.
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