STJ — 1997082

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e237afdcb150eb9dbd50fa2e8b769d1e68fc2a231c46b9a486acfc78690ba9f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com esteio no desvalor atribuído à culpabilidade - lapso de tempo atinente aos vínculos registrados de forma falsa e interstício temporal em que foi recebido o benefício indevido -, bem como às consequências do delito - elevado prejuízo ao erário -, a exasperação da pena-base foi suficientemente fundamentada, pois declinados elementos que emprestaram à conduta especial reprovabilidade e não inerentes ao próprio tipo penal.3. Agravo regimental desprovido( ut, AgRg no REsp n. 1.981.263/PE, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe de 21/6/2022).
  2. A personalidade dissimulada do agente evidenciada nas tentativas de ludibriar o juízo e a anotação falsa na CTPS, igualmente constituem elementos que extrapolam o tipo penal.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Com esteio no desvalor atribuído à culpabilidade - lapso de tempo atinente aos vínculos registrados de forma falsa e interstício temporal em que foi recebido o benefício indevido -, bem como às consequências do delito - elevado prejuízo ao erário -, a exasperação da pena-base foi suficientemente fundamentada, pois declinados elementos que emprestaram à conduta especial reprovabilidade e não inerentes ao próprio tipo penal.3. Agravo regimental desprovido( ut, AgRg no REsp n. 1.981.263/PE, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe de 21/6/2022). 2. A personalidade dissimulada do agente evidenciada nas tentativas de ludibriar o juízo e a anotação falsa na CTPS, igualmente constituem elementos que extrapolam o tipo penal. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - LAPSO TEMPORAL DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA INDEVIDA) STJ - <<AgRg no REsp 1981263>>-PE (VALOR DO PREJUÍZO AO ERÁRIO - AUMENTO DA PENA BASILAR - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO) STJ - <<AgRg no REsp 1981263>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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