STJ — 2208477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09e9261194fce09d49dde14c50fdbcc9674a1dda7abed97d5b2248e488e334e7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. FIADORES. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RELAÇÃO A CODEVEDOR SOLIDÁRIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO COOBRIGADO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE UM DOS DEVEDORES. IRRELEVÂNCIA PARA O FLUXO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DECISÃO JUDICIAL. IMPEDIMENTO AO CURSO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interrupção da prescrição efetuada contra um dos devedores solidários aproveita aos demais coobrigados, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, de modo que a intimação válida da codevedora produziu efeitos interruptivos que atingem o ora recorrente, independentemente da nulidade de sua intimação individual.
- A citação válida realizada na fase de conhecimento promove a regular angularização da relação processual, sendo que, sob a vigência do CPC/1973, o início do cumprimento de sentença prescinde de nova citação, formalizando-se mediante intimação para pagamento, instituto que não inaugura nova relação jurídica.
- O prazo prescricional não flui enquanto a execução permanecer suspensa por determinação judicial, uma vez que a inércia do credor é descaracterizada pela impossibilidade jurídica de praticar atos constritivos, impedindo a consumação da prescrição intercorrente.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00202 INC:00001 ART:00204 PAR:00001 ART:00206 PAR:00003 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00240 PAR:00004 ART:00921 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art204_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1985341 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-30 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3063806 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-18 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1736786 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
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