STJ — 1736786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6de603d9b4707724ea09720871231427e952c19ebde594ad5f5eb91df509dd66
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. CAUTELAR. INTERRUPÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 104 da Lei n. 9.610/1998, responde
solidariamente com o contrafator quem utiliza obra reproduzida com
fraude, com a finalidade de obter ganho, vantagem, proveito, lucro
direto ou indireto, para si ou para outrem.
2. No caso dos autos, a contratante responde solidariamente com a
empresa de publicidade contrafatora, por utilizar poema em campanha
publicitária, veiculada em canais de televisão sem autorização do
autor.
3. Ajuizada ação cautelar preparatória contra um dos réus
solidários, a interrupção do prazo prescricional prejudica ambos,
conforme dispõe o art. 204, § 1º, do CC/2002.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art110
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art68_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art204_par1
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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