STJ — 169971
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FLAGRANTE (APREENSÃO DE
COCAÍNA E CRACK). RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDENTE E CUMPRINDO PENA
NO REGIME ABERTO). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal
estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da
gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do
flagrante - foram apreendidas 50g de cocaína e 49g de crack.
Ademais, como consignado pelas instâncias ordinárias, o recorrente,
além de ser reincidente, foi preso em flagrante, em tese, pela
prática de novo crime doloso, justamente no curso do resgate de pena
corporal, no regime aberto, contexto fático que evidencia uma
periculosidade social para justificar a prisão cautelar, nos termos
do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
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