STJ — 2155476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e74467bae66f83984a4abb49928d6d046f64dd4f73ab00487c383d8f3fd85580
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO DE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA. CLÁUSULA
CONTRATUAL DE RESTRIÇÃO À CESSÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC.
ADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A cláusula contratual que condiciona a cessão de crédito à
anuência da administradora de consórcio é válida e eficaz, ainda que
se trate de cota cancelada.
2. A atuação da cessionária como investidora descaracteriza a
relação de consumo e afasta a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor.
3. É admissível a denunciação da lide ao consorciado cedente, quando
prevista cláusula contratual que assegura direito de regresso à
parte demandada.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art29
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art286
- urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art13
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art312
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2221051 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-05 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1975128 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2066843 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-11 · 1 referência(s) em comum
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