STJ — 761033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a5f6c883021b431ae4d4b6795935ebe670405f2d28a87fd32d4e8c58abdcb89
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante à conversão da pena corporal por restritivas de direito, o art. 44, I, do Código Penal estabelece que será admitida a conversão da pena corporal por restritiva de direitos se "aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo".
- Hipótese em que o benefício foi indeferido em razão dos maus antecedentes apresentados, com registros de furto e tráfico de drogas cometidos pelo agravante. Assim, tem-se que a concessão da benesse não se mostra medida socialmente recomendada porquanto, embora a reincidência não tenha se operado em razão da prática do mesmo delito, a ficha de antecedentes do recorrente é extensa e a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando-se tais eventos pretéritos como circunstância judicial desfavorável.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3172591 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2254350 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2087708 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão — Citação da mesma norma
- Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito — Citação da mesma norma
- Vale a pena aceitar o ANPP ou enfrentar o processo? — Citação da mesma norma
- Tema 20 do STJ: Prestação de serviços à comunidade — Citação da mesma norma
- Súmula 493 do STJ: Prestação de serviços à comunidade — Citação da mesma norma
- Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher — Citação da mesma norma