STJ — 2114399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81baad35365ff34141823f95821ae39fca30c5aa20229b4accb75a44c8344a34
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência da apreensão da droga não torna atípica a conduta prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006, quando existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem a prática do crime de tráfico de entorpecentes.
- No caso do autos, conquanto não tenha havido a apreensão de entorpecentes com o acusado, a condenação pelo delito de tráfico de drogas baseou-se em aprofundada investigação desenvolvida pelo DENARC no Inquérito Policial nº 0001442- 36.2017.8.27.2731.
- Do mesmo modo, no tocante ao delito do art. 35 da Lei de Drogas, restou devidamente demonstrado na referida investigação que o réu estava associado com policiais militares, de forma estável e com clara divisão de tarefas, para a prática da mercancia de drogas.
- Nesse contexto, a alteração do julgado, no sentido de absolver o acusado por insuficiência de provas, tal como pleiteado pela defesa, demandaria necessariamente nova análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1911176 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1043589 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-04-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2123321 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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