STJ — 2114399

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-09-06Data Publicacao: 2022-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81baad35365ff34141823f95821ae39fca30c5aa20229b4accb75a44c8344a34

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência da apreensão da droga não torna atípica a conduta prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006, quando existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem a prática do crime de tráfico de entorpecentes.
  2. No caso do autos, conquanto não tenha havido a apreensão de entorpecentes com o acusado, a condenação pelo delito de tráfico de drogas baseou-se em aprofundada investigação desenvolvida pelo DENARC no Inquérito Policial nº 0001442- 36.2017.8.27.2731.
  3. Do mesmo modo, no tocante ao delito do art. 35 da Lei de Drogas, restou devidamente demonstrado na referida investigação que o réu estava associado com policiais militares, de forma estável e com clara divisão de tarefas, para a prática da mercancia de drogas.
  4. Nesse contexto, a alteração do julgado, no sentido de absolver o acusado por insuficiência de provas, tal como pleiteado pela defesa, demandaria necessariamente nova análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência da apreensão da droga não torna atípica a conduta prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006, quando existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem a prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2. No caso do autos, conquanto não tenha havido a apreensão de entorpecentes com o acusado, a condenação pelo delito de tráfico de drogas baseou-se em aprofundada investigação desenvolvida pelo DENARC no Inquérito Policial nº 0001442- 36.2017.8.27.2731. 3. Do mesmo modo, no tocante ao delito do art. 35 da Lei de Drogas, restou devidamente demonstrado na referida investigação que o réu estava associado com policiais militares, de forma estável e com clara divisão de tarefas, para a prática da mercancia de drogas. 4. Nesse contexto, a alteração do julgado, no sentido de absolver o acusado por insuficiência de provas, tal como pleiteado pela defesa, demandaria necessariamente nova análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS) STJ - <<AgRg no HC 512140>>-SC, <<AgRg no AREsp 1471280>>-SC (TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 709134>>-BA, <<AgRg nos EDcl no REsp 1441671>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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