Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. APREENSÃO DE AVES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECRETO 6.514/2008. NORMA GENÉRICA.
LEGALIDADE. ARTS. 70, 72 E 80 DA LEI 9.605/1998. PODER REGULAMENTAR.
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. TIPICIDADE ESTRITA.
INAPLICABILIDADE. PROTEÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E
PRECAUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, enfrentando as teses apresentadas pelas partes, ainda
que não acolha os argumentos deduzidos.
- O art. 70 da Lei 9.605/1998 estabelece tipo infracional de
contornos genéricos ao prever que "considera-se infração
administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras
jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
ambiente", cuja existência não vulnera o princípio da legalidade.
- As normas em branco são tipos cuja descrição da conduta proibida
não está completa na própria lei, necessitando de complementação por
outra norma jurídica, técnica amplamente utilizada no ordenamento
jurídico brasileiro, inclusive no direito penal, em razão da
necessidade de constante atualização das vedações em determinados
campos de atuação do Direito.
- No âmbito do Direito Administrativo Sancionador, o uso de normas
genéricas é ainda mais frequente, tendo em vista a não incidência do
princípio da tipicidade estrita na previsão das infrações
administrativas, sendo legal a especificação de condutas
infracionais pelo Decreto 6.514/2008, com fundamento no art. 70 da
Lei 9.605/1998.
- O Decreto 6.514/2008 desempenha relevante papel como instrumento
concretizador dos princípios da prevenção e da precaução, ao prever
sanções que objetivam impedir ou sustar danos ao meio ambiente,
sendo que interpretações que enfraquecem a proteção ambiental violam
o dever constitucional previsto no art. 225, caput, da Constituição
Federal.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento
da apelação, com fundamento no pressuposto da validade do ato
administrativo sancionador.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. APREENSÃO DE AVES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECRETO 6.514/2008. NORMA GENÉRICA.
LEGALIDADE. ARTS. 70, 72 E 80 DA LEI 9.605/1998. PODER REGULAMENTAR.
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. TIPICIDADE ESTRITA.
INAPLICABILIDADE. PROTEÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E
PRECAUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, enfrentando as teses apresentadas pelas partes, ainda
que não acolha os argumentos deduzidos.
2. O art. 70 da Lei 9.605/1998 estabelece tipo infracional de
contornos genéricos ao prever que "considera-se infração
administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras
jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
ambiente", cuja existência não vulnera o princípio da legalidade.
3. As normas em branco são tipos cuja descrição da conduta proibida
não está completa na própria lei, necessitando de complementação por
outra norma jurídica, técnica amplamente utilizada no ordenamento
jurídico brasileiro, inclusive no direito penal, em razão da
necessidade de constante atualização das vedações em determinados
campos de atuação do Direito.
4. No âmbito do Direito Administrativo Sancionador, o uso de normas
genéricas é ainda mais frequente, tendo em vista a não incidência do
princípio da tipicidade estrita na previsão das infrações
administrativas, sendo legal a especificação de condutas
infracionais pelo Decreto 6.514/2008, com fundamento no art. 70 da
Lei 9.605/1998.
5. O Decreto 6.514/2008 desempenha relevante papel como instrumento
concretizador dos princípios da prevenção e da precaução, ao prever
sanções que objetivam impedir ou sustar danos ao meio ambiente,
sendo que interpretações que enfraquecem a proteção ambiental violam
o dever constitucional previsto no art. 225, caput, da Constituição
Federal.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento
da apelação, com fundamento no pressuposto da validade do ato
administrativo sancionador.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe provimento para
anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento da apelação,
com fundamento no pressuposto da validade do ato administrativo
sancionador, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DIREITO AMBIENTAL - DECRETO 6.514/2008 - NORMA GENÉRICA -
LEGALIDADE)
STJ - <<REsp 1075017>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998
***** LCAMB-98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
ART:00070
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00225
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED DEC:006514 ANO:2008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.