Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE.
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
CONFISSÃO QUALIFICADA. TESE DEFENSIVA (LEGÍTIMA DEFESA).
RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REFLEXOS NA PENA. PENA INTERMEDIÁRIA JÁ
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE OUTRA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE
DE REDUÇÃO AQUÉM DO PISO. SÚMULA 231/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a impetração seja utilizada com o objetivo de revisar,
novamente, a dosimetria da pena fixada e mantida pelas instâncias
ordinárias, providência, em regra, inadmissível na via estreita do
habeas corpus, é possível a superação do óbice diante da constatação
de flagrante constrangimento ilegal. Precedentes.
- A confissão qualificada, na qual o acusado admite a autoria do
fato, ainda que acompanhada de tese defensiva, como a legítima
defesa, não impede o reconhecimento da atenuante prevista no art.
65, III, d, do CP, sendo inadequado o afastamento do benefício
exclusivamente pelo fato de a admissão ter sido acompanhada de
justificativa defensiva.
- Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, inexiste
repercussão no quantum da pena quando a reprimenda, na segunda fase,
já foi reduzida ao mínimo legal em razão de outra atenuante, sendo
vedada a diminuição aquém do piso normativo, nos termos da Súmula
231/STJ.
- Ordem concedida para reconhecer a incidência da atenuante da
confissão espontânea, sem alteração da pena, mantidos os demais
termos do acórdão impugnado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE.
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
CONFISSÃO QUALIFICADA. TESE DEFENSIVA (LEGÍTIMA DEFESA).
RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REFLEXOS NA PENA. PENA INTERMEDIÁRIA JÁ
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE OUTRA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE
DE REDUÇÃO AQUÉM DO PISO. SÚMULA 231/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. Embora a impetração seja utilizada com o objetivo de revisar,
novamente, a dosimetria da pena fixada e mantida pelas instâncias
ordinárias, providência, em regra, inadmissível na via estreita do
habeas corpus, é possível a superação do óbice diante da constatação
de flagrante constrangimento ilegal. Precedentes.
2. A confissão qualificada, na qual o acusado admite a autoria do
fato, ainda que acompanhada de tese defensiva, como a legítima
defesa, não impede o reconhecimento da atenuante prevista no art.
65, III, d, do CP, sendo inadequado o afastamento do benefício
exclusivamente pelo fato de a admissão ter sido acompanhada de
justificativa defensiva.
3. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, inexiste
repercussão no quantum da pena quando a reprimenda, na segunda fase,
já foi reduzida ao mínimo legal em razão de outra atenuante, sendo
vedada a diminuição aquém do piso normativo, nos termos da Súmula
231/STJ.
4. Ordem concedida para reconhecer a incidência da atenuante da
confissão espontânea, sem alteração da pena, mantidos os demais
termos do acórdão impugnado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00065 INC:00003 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.