Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. TEMA 1.212/STJ.
AFETAÇÃO SEM ORDEM DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO AFASTADO. EFEITO
SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
COOPERATIVA MÉDICA. LIVRE ADESÃO. PROCESSO SELETIVO E CURSO DE
COOPERATIVISMO. LIMITAÇÃO IMPESSOAL E OBJETIVA DE VAGAS. LICITUDE À
LUZ DOS ARTS. 4º, I, 21 E 29 DA LEI 5.764/1971. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos (Tema
1.212/STJ), sem determinação específica de suspensão, não impõe
sobrestamento, inexistindo negativa de vigência do art. 1.030, III,
do Código de Processo Civil.
- O efeito suspensivo ao recurso especial exige demonstração
cumulativa de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurados
pelo mero impulso ao cumprimento da decisão, razão pela qual se
mantém o indeferimento. Precedentes.
- A livre adesão cooperativa é compatível com condições
estatutárias de admissão, como aprovação em processo seletivo e
realização de curso de cooperativismo, nos termos dos arts. 4º, I,
21 e 29 da Lei 5.764/1971. Precedentes.
- Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número
de vagas vinculada ao mercado da especialidade e ao equilíbrio
técnico-operacional e econômico-financeiro da cooperativa, não
cabendo intervenção judicial em regular ato interno de gestão.
Precedentes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. TEMA 1.212/STJ.
AFETAÇÃO SEM ORDEM DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO AFASTADO. EFEITO
SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
COOPERATIVA MÉDICA. LIVRE ADESÃO. PROCESSO SELETIVO E CURSO DE
COOPERATIVISMO. LIMITAÇÃO IMPESSOAL E OBJETIVA DE VAGAS. LICITUDE À
LUZ DOS ARTS. 4º, I, 21 E 29 DA LEI 5.764/1971. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1. A afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos (Tema
1.212/STJ), sem determinação específica de suspensão, não impõe
sobrestamento, inexistindo negativa de vigência do art. 1.030, III,
do Código de Processo Civil.
2. O efeito suspensivo ao recurso especial exige demonstração
cumulativa de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurados
pelo mero impulso ao cumprimento da decisão, razão pela qual se
mantém o indeferimento. Precedentes.
3. A livre adesão cooperativa é compatível com condições
estatutárias de admissão, como aprovação em processo seletivo e
realização de curso de cooperativismo, nos termos dos arts. 4º, I,
21 e 29 da Lei 5.764/1971. Precedentes.
4. Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número
de vagas vinculada ao mercado da especialidade e ao equilíbrio
técnico-operacional e econômico-financeiro da cooperativa, não
cabendo intervenção judicial em regular ato interno de gestão.
Precedentes.
5. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO -
LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS)
STJ - <<REsp 1981768>>-SP, <<AgInt no REsp 1778554>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1967221>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2261387>>-PR
(COOPERATIVA MÉDICA - ATO DE GESTÃO - INTERVENÇÃO JUDICIAL -
AFASTAMENTO)
STJ - {{AREsp 1121599}}-SP, <<REsp 1292194>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
ART:00004 INC:00001 ART:00021 ART:00029
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00300 ART:01030 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2246128 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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