Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, as instâncias de origem levaram em consideração não
apenas a condição financeira do acusado, mas também o valor pago a
título de fiança, bem como a extensão do delito. Tais fatores,
conjugados, são suficientes para justificar o valor fixado a título
de pena restritiva de direitos.
- Para desconstituir as premissas fáticas firmadas pelas instâncias
de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado nesta via especial ante a Súmula n. 7 do
STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, as instâncias de origem levaram em consideração não
apenas a condição financeira do acusado, mas também o valor pago a
título de fiança, bem como a extensão do delito. Tais fatores,
conjugados, são suficientes para justificar o valor fixado a título
de pena restritiva de direitos.
2. Para desconstituir as premissas fáticas firmadas pelas instâncias
de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado nesta via especial ante a Súmula n. 7 do
STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CRITÉRIOS)
STJ - <<REsp 1967713>>-SC,
<<AgRg no AREsp 2002097>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00045 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.