STJ — 165112

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86008b4a29618a5359bdc99a4ddd02f6641198e6e76e199f76fa9f0ed4f009a8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há violação do princípio da colegialidade se houver previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o habeas corpus quando a decisão impugnada se coadunar com a jurisprudência dominante acerca do tema.
  2. Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por evidenciarem a periculosidade da acusada, ao salientar a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado - a ré, reagindo a uma agressão leve (um puxão de cabelo e um tapa no rosto), saiu para buscar uma arma de fogo, a qual foi descarregada na vítima, que foi lesionada na cabeça, nas costas, no tórax e na perna, condutas que causaram a sua morte -, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Como já delineado na decisão agravada, a agravante foi presa, pela suposta prática de crime de homicídio qualificado, em 16/9/2021, e a audiência de instrução e julgamento está designada para 31/8/2022, o que indica o prognóstico de breve conclusão da primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do princípio da colegialidade se houver previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o habeas corpus quando a decisão impugnada se coadunar com a jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por evidenciarem a periculosidade da acusada, ao salientar a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado - a ré, reagindo a uma agressão leve (um puxão de cabelo e um tapa no rosto), saiu para buscar uma arma de fogo, a qual foi descarregada na vítima, que foi lesionada na cabeça, nas costas, no tórax e na perna, condutas que causaram a sua morte -, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Como já delineado na decisão agravada, a agravante foi presa, pela suposta prática de crime de homicídio qualificado, em 16/9/2021, e a audiência de instrução e julgamento está designada para 31/8/2022, o que indica o prognóstico de breve conclusão da primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1542761>>-DF, <<AgRg no RHC 157735>>-DF (PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI) STJ - <<AgRg no RHC 161527>>-MG, <<AgRg no HC 743425>>-SE (EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - <<HC 714093>>-SP, <<AgRg no HC 711679>>-SP, <<AgRg no HC 717921>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica