STJ — 749610

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99b214803271c4a63ce23d4dc0adf30e997051fea544a19a0dd7a580b8fbfbe3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
  2. A teor da jurisprudência desta Casa, o modus operandi do delito - consistente na prática de homicídio da enteada, de apenas 3 meses de idade, por meio de longa sessão de espancamento, que impôs à ofendida ?desmedido, desnecessário e longo sofrimento físico? - é bastante para evidenciar a gravidade concreta dos fatos, bem como a acentuada periculosidade do réu, a fim de lastrear a medida cautelar mais onerosa, que lhe foi imposta.
  3. O exame do argumento de que o óbito da vítima decorreu de acidente doméstico, não de condutas do acusado, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita.
  4. A apresentação espontânea do agente à autoridade policial não é, por si só, razão bastantepara a revogação do cárcere preventivo. Precedentes.
  5. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. A teor da jurisprudência desta Casa, o modus operandi do delito - consistente na prática de homicídio da enteada, de apenas 3 meses de idade, por meio de longa sessão de espancamento, que impôs à ofendida ?desmedido, desnecessário e longo sofrimento físico? - é bastante para evidenciar a gravidade concreta dos fatos, bem como a acentuada periculosidade do réu, a fim de lastrear a medida cautelar mais onerosa, que lhe foi imposta. 3. O exame do argumento de que o óbito da vítima decorreu de acidente doméstico, não de condutas do acusado, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. 4. A apresentação espontânea do agente à autoridade policial não é, por si só, razão bastantepara a revogação do cárcere preventivo. Precedentes. 5. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS) STJ - <<AgRg no HC 511801>>-SE (PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no RHC 154870>>-SP, <<HC 706630>>-PR, <<HC 496031>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA À AUTORIDADE POLICIAL - REVOGAÇÃO DO CÁRCERE PREVENTIVO - MOTIVO INSUFICIENTE POR SI SÓ) STJ - <<AgRg no RHC 163144>>-MG, <<HC 527353>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.