STJ — 751370

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2227315dcb46b584db36ea65ed38163a613d37303f00cbd9303eec1682be3d11

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2.975,4 G DE MACONHA. ALEGAÇÃO DO MPF DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM APENAS 1/6. DOSIMETRIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DEVIDO O REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADO NO PATAMAR DE 1/2.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, a quantidade de substância entorpecente está próxima a 3 kg de maconha. Ainda que o paciente seja primário e sem antecedentes e não integre organização criminosa, mostra-se devida a modulação da fração em 1/2 para reduzir a pena do paciente, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  2. Agravo regimental provido em parte, para reconsiderar a decisão agravada (fls. 837/841) e conceder a ordem de habeas corpus em parte, para redimensionar a pena do paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2.975,4 G DE MACONHA. ALEGAÇÃO DO MPF DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM APENAS 1/6. DOSIMETRIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DEVIDO O REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADO NO PATAMAR DE 1/2. 1. No caso, a quantidade de substância entorpecente está próxima a 3 kg de maconha. Ainda que o paciente seja primário e sem antecedentes e não integre organização criminosa, mostra-se devida a modulação da fração em 1/2 para reduzir a pena do paciente, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Agravo regimental provido em parte, para reconsiderar a decisão agravada (fls. 837/841) e conceder a ordem de habeas corpus em parte, para redimensionar a pena do paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - DOSIMETRIA) STJ - <<AgRg no HC 685184>>-SP, <<HC 725534>>-SP, <<AgRg no AREsp 1955819>>-MG, <<AgRg no AgRg no HC 657594>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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