STJ — 762243

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1499eec7da4eef0c2c216d5dc09d932f65f6016569c8a334fb8678b427dc5f2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (94 PORÇÕES DE COCAÍNA, CRACK E MACONHA). UTILIZAÇÃO PARA MODULAR O REDUTOR E FIXAR REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, substitutiva do recurso adequado e com a pretensão de utilizar o writ como uma espécie de "apelação", quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
  2. Hipótese em que o Magistrado singular se utilizou de sua discricionariedade regrada para escolher o percentual da minorante, até porque este Superior Tribunal admite que apesar de a natureza e quantidade da droga aprendida, por si sós, não serem suficientes para afastar o redutor, podem ser utilizadas para modulá-lo. Precedente.
  3. Também se tem decidido que o Juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga ou outros elementos que evidenciem a maior gravidade da prática delitiva, desde que fundamente sua decisão. Precedente.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (94 PORÇÕES DE COCAÍNA, CRACK E MACONHA). UTILIZAÇÃO PARA MODULAR O REDUTOR E FIXAR REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, substitutiva do recurso adequado e com a pretensão de utilizar o writ como uma espécie de "apelação", quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Hipótese em que o Magistrado singular se utilizou de sua discricionariedade regrada para escolher o percentual da minorante, até porque este Superior Tribunal admite que apesar de a natureza e quantidade da droga aprendida, por si sós, não serem suficientes para afastar o redutor, podem ser utilizadas para modulá-lo. Precedente. 3. Também se tem decidido que o Juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga ou outros elementos que evidenciem a maior gravidade da prática delitiva, desde que fundamente sua decisão. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO) STJ - <<REsp 1887511>>-SP (TRAFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS) STJ - <<AgRg no HC 726544>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica